Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029547 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE BANCO DEVER JURÍDICO OMISSÃO ÓNUS DA PROVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030386 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N2. CPC95 ART519 N2. | ||
| Sumário: | Recusando-se a Ré - entidade bancária - a fornecer ao tribunal elementos em seu poder com os quais o Autor pretendia demonstrar que, em vez de entregar cheques a um seu cliente, tinha ela o dever legal de rescisão de cheques, por emissão de cheques sem cobertura, com que lhe causou prejuízos, ocorre a inversão do ónus da prova, nos termos dos artigos 519 do Código de Processo Civil e 344 n.2 do Código Civil, presumindo o facto cuja prova o Autor pretendia fazer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |