Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030386
Nº Convencional: JTRP00029547
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESTRIÇÃO AO USO DE CHEQUE
BANCO
DEVER JURÍDICO
OMISSÃO
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200006010030386
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N2.
CPC95 ART519 N2.
Sumário: Recusando-se a Ré - entidade bancária - a fornecer ao tribunal elementos em seu poder com os quais o Autor pretendia demonstrar que, em vez de entregar cheques a um seu cliente, tinha ela o dever legal de rescisão de cheques, por emissão de cheques sem cobertura, com que lhe causou prejuízos, ocorre a inversão do ónus da prova, nos termos dos artigos 519 do Código de Processo Civil e 344 n.2 do Código Civil, presumindo o facto cuja prova o Autor pretendia fazer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: