Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610971
Nº Convencional: JTRP00020929
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA PENAL
OFENSAS CORPORAIS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199702129610971
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART118 N1 ART358 N1 ART359 N1 ART374 N2 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41694/3 DE 1991/03/13.
Sumário: I - O dar-se como provado na sentença que o murro desferido provocou um hematoma na região temporal esquerda quando da acusação constava que " agrediu a murro, atingindo-o na cabeça, onde lhe provocou as lesões descritas a folhas 11 " ( onde se fala em Traumatismo Crâneo-Encefálico e hematoma na hemi- -face à direita ), não constitui alteração substancial ou não substancial, segundo os artigos 1 n.1 alínea f), 358 n.1 e 359 n.1, todos do Código de Processo Penal, pelo que inexiste a nulidade da sentença alegada ao abrigo do artigo 379 alínea b) desse Código.
Reclamações: