Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020929 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA SENTENÇA PENAL OFENSAS CORPORAIS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199702129610971 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART118 N1 ART358 N1 ART359 N1 ART374 N2 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC41694/3 DE 1991/03/13. | ||
| Sumário: | I - O dar-se como provado na sentença que o murro desferido provocou um hematoma na região temporal esquerda quando da acusação constava que " agrediu a murro, atingindo-o na cabeça, onde lhe provocou as lesões descritas a folhas 11 " ( onde se fala em Traumatismo Crâneo-Encefálico e hematoma na hemi- -face à direita ), não constitui alteração substancial ou não substancial, segundo os artigos 1 n.1 alínea f), 358 n.1 e 359 n.1, todos do Código de Processo Penal, pelo que inexiste a nulidade da sentença alegada ao abrigo do artigo 379 alínea b) desse Código. | ||
| Reclamações: | |||