Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031350 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO ASSISTENTE ADMISSIBILIDADE REQUISITOS IRREGULARIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200102070040743 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 C ART287 N2 N3. CPC95 ART508. | ||
| Sumário: | É legalmente admissível a instrução requerida pelo assistente, não havendo fundamento para rejeitar o seu requerimento para a abertura da mesma, não obstante não ter aí indicado as "disposições legais aplicáveis". É que a referência feita em tal requerimento à prática de "um crime de burla agravada" individualiza e especifica suficientemente qual o crime que o assistente imputa ao arguido, tanto mais que na queixa se diz que o denunciado cometeu um crime de burla agravada previsto e punido pelo disposto no n.2 alíneas a) e c) do artigo 218 do Código Penal. Em processo penal, não é aplicável subsidiariamente o disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil . convite às partes para aperfeiçoarem os articulados - pelo que não tem suporte legal a pretensão do assistente a que o juiz ordene a sua notificação para completar o requerimento para abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |