Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910466
Nº Convencional: JTRP00026344
Relator: CESAR TELES
Descritores: FÉRIAS
ALTERAÇÃO
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: RP199910119910466
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/98
Data Dec. Recorrida: 11/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N3 N4.
CCTV PARA O SECTOR DOS FABRICANTES DE MATERIAL ELÉCTRICO E ELECTRÓNICO CLAUS13 IN BTE IS N26 DE 1977/07/15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/06/25 IN CJ T3 ANOIV PAG866.
Sumário: I - É ilegítima a " ordem " da entidade patronal em, unilateralmente e apenas a quatro dias do início do período de férias, fixado há já um ano, querer alterar esse período impondo aos trabalhadores a supressão do gozo dos dois primeiros dias de férias pelo pagamento de uma quantia em dinheiro, por ser expressamente proibido.
II - Sendo ilegítima, é ilícita, não constituindo a
" desobediência " justa causa de despedimento.
Reclamações: