Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026344 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | FÉRIAS ALTERAÇÃO ORDEM ILEGÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910466 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N3 N4. CCTV PARA O SECTOR DOS FABRICANTES DE MATERIAL ELÉCTRICO E ELECTRÓNICO CLAUS13 IN BTE IS N26 DE 1977/07/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/06/25 IN CJ T3 ANOIV PAG866. | ||
| Sumário: | I - É ilegítima a " ordem " da entidade patronal em, unilateralmente e apenas a quatro dias do início do período de férias, fixado há já um ano, querer alterar esse período impondo aos trabalhadores a supressão do gozo dos dois primeiros dias de férias pelo pagamento de uma quantia em dinheiro, por ser expressamente proibido. II - Sendo ilegítima, é ilícita, não constituindo a " desobediência " justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||