Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124165
Nº Convencional: JTRP00000731
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACçõES
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP199101160124165
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
CPP87 ART14 N2 B ART19 N1 ART23.
Sumário: I- Sendo cada um dos tres crimes, de que o arguido vem acusado, punivel com prisão ate 2 anos e havendo concurso entre eles e aqueles em que foi condenado em 6 anos e 2 meses de prisão, a competencia para o julgamento cabe ao Tribunal Colectivo.
II- Sendo ofendidos os tres juizes que constituem o Tribunal Colectivo, e competente o Tribunal Colectivo com sede mais proxima.
Reclamações: