Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027828 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921321 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880 ART2004 ART2005 N2 ART1874. | ||
| Sumário: | I - Não é justo nem razoável, sequer, exigir que um pai continue a prover ao sustento, saúde e educação de um filho de maioridade, quando este não cumpre em relação a ele, os deveres de respeito, auxílio e assistência. II - É de considerar tal circunstancialismo se as requerentes de alimentos não têm demonstrado disponibilidade para manterem um relacionamento estável com o requerido, não lhe tendo prestado qualquer apoio, nomeadamente, durante o período de doença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |