Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921321
Nº Convencional: JTRP00027828
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ALIMENTOS
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199912149921321
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/99
Data Dec. Recorrida: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2004 ART2005 N2 ART1874.
Sumário: I - Não é justo nem razoável, sequer, exigir que um pai continue a prover ao sustento, saúde e educação de um filho de maioridade, quando este não cumpre em relação a ele, os deveres de respeito, auxílio e assistência.
II - É de considerar tal circunstancialismo se as requerentes de alimentos não têm demonstrado disponibilidade para manterem um relacionamento estável com o requerido, não lhe tendo prestado qualquer apoio, nomeadamente, durante o período de doença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: