Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240027
Nº Convencional: JTRP00034213
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA
SENTENÇA PENAL
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
MANDADO DE DETENÇÃO
Nº do Documento: RP200203200240027
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART116 N1 N2 ART254.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG240.
Sumário: A circunstância de ter sido efectuado o julgamento na ausência do arguido notificado editalmente, não impede que, não tendo sido possível a notificação da respectiva sentença, sejam passados mandados de detenção para tal efeito, face ao disposto nos artigos 116 ns.1 e 2 e 254 do Código de Processo Penal, não sendo necessário esperar que aquele se apresente voluntariamente ou que seja eventualmente detido no âmbito doutro processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: