Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034213 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO AUSÊNCIA DO ARGUIDO EM PARTE INCERTA SENTENÇA PENAL NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO MANDADO DE DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203200240027 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART116 N1 N2 ART254. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T5 ANOXXI PAG240. | ||
| Sumário: | A circunstância de ter sido efectuado o julgamento na ausência do arguido notificado editalmente, não impede que, não tendo sido possível a notificação da respectiva sentença, sejam passados mandados de detenção para tal efeito, face ao disposto nos artigos 116 ns.1 e 2 e 254 do Código de Processo Penal, não sendo necessário esperar que aquele se apresente voluntariamente ou que seja eventualmente detido no âmbito doutro processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |