Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240263
Nº Convencional: JTRP00007639
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199302159240263
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/04/05 IN CJ ANOVIII T2 PAG128.
AC RL DE 1983/04/07 IN BMJ N333 PAG512.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338.
Sumário: I - Do dispositivo do artigo 412, do Código de Processo Civil, ressalta que três são os requisitos da providência cautelar do embargo de obra nova:
- A convicção do titular da verificação ou ocorrência de ofensa no seu direito de propriedade ou outro direito geral de gozo ou posse;
- Que a ofensa seja consequência de obra, trabalho ou serviço novo;
- Que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo.
II - O recurso ao embargo de obra nova deve ser facilitado a quem o requer uma vez que o seu fundamento é para ser convenientemente apreciado e discutido na acção de que o embargo é mera providência.
Reclamações: