Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007639 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199302159240263 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/04/05 IN CJ ANOVIII T2 PAG128. AC RL DE 1983/04/07 IN BMJ N333 PAG512. AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG338. | ||
| Sumário: | I - Do dispositivo do artigo 412, do Código de Processo Civil, ressalta que três são os requisitos da providência cautelar do embargo de obra nova: - A convicção do titular da verificação ou ocorrência de ofensa no seu direito de propriedade ou outro direito geral de gozo ou posse; - Que a ofensa seja consequência de obra, trabalho ou serviço novo; - Que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo. II - O recurso ao embargo de obra nova deve ser facilitado a quem o requer uma vez que o seu fundamento é para ser convenientemente apreciado e discutido na acção de que o embargo é mera providência. | ||
| Reclamações: | |||