Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016318 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL APÓLICE UNIFORME SUBORDINAÇÃO JURÍDICA RÉU PODERES DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RP198902020023445 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG188 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31. | ||
| Sumário: | I - O segurado, em acção em que é demandado conjuntamente com a seguradora, não pode pedir a condenação desta. II - As cláusulas do contrato de seguro que colidem com o âmbito de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel têm de ser consideradas nulas, por as normas que regem seguro serem de interesse e ordem pública. | ||
| Reclamações: | |||