Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023445
Nº Convencional: JTRP00016318
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
CLÁUSULA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
APÓLICE UNIFORME
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
RÉU
PODERES DAS PARTES
Nº do Documento: RP198902020023445
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG188
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
Sumário: I - O segurado, em acção em que é demandado conjuntamente com a seguradora, não pode pedir a condenação desta.
II - As cláusulas do contrato de seguro que colidem com o âmbito de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel têm de ser consideradas nulas, por as normas que regem seguro serem de interesse e ordem pública.
Reclamações: