Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000153 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS EXCEPÇÃO DILATORIA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104159110049 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPI81 ART30 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o A. não cumular em acção que correu termos contra o R. todos os pedidos que a data de propositura podia deduzir contra este e se em nova acção em que formulou pedidos que podiam ser incluidos na primeira acção foi por isso declarada a absolvição da instancia, na nova acção que proponha, ao abrigo do artigo 289 n. 1 do C.P.C., procede de novo a excepção, adequadamente reputada de dilatoria, do artigo 30 n.1 do C.P.T.. | ||
| Reclamações: | |||