Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110049
Nº Convencional: JTRP00000153
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATORIA DE PEDIDOS
EXCEPÇÃO DILATORIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199104159110049
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPI81 ART30 N1.
Sumário: I - Se o A. não cumular em acção que correu termos contra o R. todos os pedidos que a data de propositura podia deduzir contra este e se em nova acção em que formulou pedidos que podiam ser incluidos na primeira acção foi por isso declarada a absolvição da instancia, na nova acção que proponha, ao abrigo do artigo 289 n. 1 do C.P.C., procede de novo a excepção, adequadamente reputada de dilatoria, do artigo 30 n.1 do C.P.T..
Reclamações: