Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740314
Nº Convencional: JTRP00021427
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199706049740314
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/96
Data Dec. Recorrida: 07/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
CE97 ART149 I.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG236.
AC RP PROC9641061 DE 1997/02/19.
Sumário: I - Tem que se entender que a condução com uma taxa de álcool superior a 1,2 g/l é uma grave violação das regras de trânsito rodoviário, atento o disposto no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada pelo que à pena do crime do artigo 292 do Código Penal acresce a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 alínea a) deste Código.
Reclamações: