Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021427 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740314 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. CE97 ART149 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/05/29 IN CJ T3 ANOXXI PAG236. AC RP PROC9641061 DE 1997/02/19. | ||
| Sumário: | I - Tem que se entender que a condução com uma taxa de álcool superior a 1,2 g/l é uma grave violação das regras de trânsito rodoviário, atento o disposto no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada pelo que à pena do crime do artigo 292 do Código Penal acresce a pena acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 n.1 alínea a) deste Código. | ||
| Reclamações: | |||