Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621127
Nº Convencional: JTRP00020629
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: FUNDAMENTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
PROVA DE ARBITRAMENTO
Nº do Documento: RP199706179621127
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 585/93-3
Data Dec. Recorrida: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG449.
AC RE DE 1983/10/27 IN BMJ N332 PAG529.
AC RE DE 1995/06/22 IN CJ T3 ANOXX PAG298.
AC RC DE 1988/02/17 IN BMJ N374 PAG542.
AC RL DE 1987/12/03 IN CJ T5 ANOXII PAG140.
Sumário: I - É de 5 dias ( e não de 10 ) o prazo para requerer o arbitramento por meio de exame, ou vistoria, ou exibição por inteiro dos livros de escrituração comercial.
II - Para fundamentar o requerimento da junção de documentos basta a invocação da sua relevância para a decisão da causa.
Reclamações: