Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020629 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | FUNDAMENTOS JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRAZO PROVA DE ARBITRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179621127 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 585/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART512 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG449. AC RE DE 1983/10/27 IN BMJ N332 PAG529. AC RE DE 1995/06/22 IN CJ T3 ANOXX PAG298. AC RC DE 1988/02/17 IN BMJ N374 PAG542. AC RL DE 1987/12/03 IN CJ T5 ANOXII PAG140. | ||
| Sumário: | I - É de 5 dias ( e não de 10 ) o prazo para requerer o arbitramento por meio de exame, ou vistoria, ou exibição por inteiro dos livros de escrituração comercial. II - Para fundamentar o requerimento da junção de documentos basta a invocação da sua relevância para a decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||