Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002119 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO FALTA DO REU NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069130636 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N8 ART99 ART418 ART547 ART566. | ||
| Sumário: | 1 - Na vigencia do Cod. Proc. Penal de 1929 era obrigatoria, em principio, a presença do reu na audiencia de julgamento. 2 - Apesar de o reu, notificado pessoalmente, ter faltado sistematicamente a audiencia, adiada por varias vezes, sem nunca ter justificado a falta, o tribunal não podera dispensar a sua comparencia se não se verificarem as hipoteses contempladas no art. 566 daquele Codigo. 3 - A realização da audiencia sem a presença obrigatoria do reu determina a nulidade do n. 8 do art. 98 do Cod. Proc. Penal, que não deve considerar-se sanada por poder afectar a justa decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||