Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130636
Nº Convencional: JTRP00002119
Relator: LUIS VALE
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO REU
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199111069130636
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N8 ART99 ART418 ART547 ART566.
Sumário: 1 - Na vigencia do Cod. Proc. Penal de 1929 era obrigatoria, em principio, a presença do reu na audiencia de julgamento.
2 - Apesar de o reu, notificado pessoalmente, ter faltado sistematicamente a audiencia, adiada por varias vezes, sem nunca ter justificado a falta, o tribunal não podera dispensar a sua comparencia se não se verificarem as hipoteses contempladas no art. 566 daquele Codigo.
3 - A realização da audiencia sem a presença obrigatoria do reu determina a nulidade do n. 8 do art. 98 do Cod. Proc. Penal, que não deve considerar-se sanada por poder afectar a justa decisão da causa.
Reclamações: