Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017259 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL DESOBEDIÊNCIA ALTERAÇÃO DE MARCOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601319540905 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 ART312. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/04/26 IN SC IUR N97/98 ANOXVIII PAG332. | ||
| Sumário: | I - Só a continuação da obra após a ratificação judicial do embargo é susceptível de constituir desobediência devida a ordem ou mandato de autoridade competente. Por isso, se a obra foi embargada extrajudicialmente e o arguido a concluiu antes de ter sido notificado do despacho judicial que ratificou o embargo, esta sua conduta não pode integrar o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 do Código Penal de 1982. II - Provado que um « tranqueiro : apenas servia de batente a um portão que o assistente tinha colocado na sua propriedade, não pode esse « tranqueiro : ser considerado « marco : para efeitos do disposto no artigo 312 n.2 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||