Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025835 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO IMPUGNAÇÃO PAGAMENTO DEPÓSITO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920476 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/12 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG81. AC RL DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG114. AC RC DE 1998/07/07 IN CJ T4 ANOXXIII PAG8. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, se for requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ou seja, depois de decorrido o prazo para a contestação da acção e até ao fim do prazo da resposta ao incidente, a única oposição relevante do locatário, no incidente, é a prova, por qualquer meio, do pagamento das referidas rendas ou do seu depósito, acrescido da legal indemnização. II - É assim irrelevante, nesse incidente, a alegação de mora do senhorio no recebimento das rendas. | ||
| Reclamações: | |||