Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920476
Nº Convencional: JTRP00025835
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
IMPUGNAÇÃO
PAGAMENTO
DEPÓSITO
PROVAS
Nº do Documento: RP199905049920476
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 560-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/12 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG81.
AC RL DE 1993/05/25 IN CJ T3 ANOXVIII PAG114.
AC RC DE 1998/07/07 IN CJ T4 ANOXXIII PAG8.
Sumário: I - Na acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas, se for requerido o incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção, ou seja, depois de decorrido o prazo para a contestação da acção e até ao fim do prazo da resposta ao incidente, a única oposição relevante do locatário, no incidente, é a prova, por qualquer meio, do pagamento das referidas rendas ou do seu depósito, acrescido da legal indemnização.
II - É assim irrelevante, nesse incidente, a alegação de mora do senhorio no recebimento das rendas.
Reclamações: