Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610191
Nº Convencional: JTRP00017184
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603139610191
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 692/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO INDICADO PARA O PROC REC É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART202 N1 A ART204 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41694 TERCEIRA SECÇÃO DE 1991/03/13.
Sumário: I - Não sendo correcto afirmar-se que nos crimes enunciados no artigo 209 n.1 do Código de Processo Penal só excepcionalmente não deverá fixar-se a medida de coacção da prisão preventiva, há, contudo, que extrair desta norma que o legislador proporciona a estes crimes um tratamento especial, oferecendo uma certa protecção à prisão preventiva.
II - No crime de tráfico de estupefacientes em que os contactos eram estabelecidos no desenvolvimento da actividade profissional dos arguidos - agentes da Guarda Nacional Republicana - e em que o recorrente nega e afirma ser a sua detenção de todo imprevista, verificam-se todos os requisitos do artigo 204 do Código de Processo Penal para que seja fixada medida de coacção visto que: o perigo de fuga se tornou até mais premente pelo imprevisto da detenção; a actividade profissional, de agente da Guarda Nacional Republicana em liberdade; dificultaria a aquisição de provas; o desenvolvimento do tráfico através duma rede implica a persistência dos seus membros na continuação da actividade criminosa; não deixaria de causar o maior alarme social a libertação, em especial pelo impacto que teve em todo o País a actuação da Guarda Nacional Republicana do Peso da Régua.
Reclamações: