Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030251
Nº Convencional: JTRP00029545
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AUTORIZAÇÃO
POSSE PRECÁRIA
Nº do Documento: RP200005250030251
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 379/96
Data Dec. Recorrida: 06/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519.
AC STJ DE 1996/11/28 IN BMJ N461 PAG390.
Sumário: I - Os "actos de mera tolerância" não atribuem ao beneficiário da "tolerância qualquer direito, designadamente uma situação possessória, conservando o direito toda a plenitude, não havendo qualquer valor" imposto pela ordem jurídica a favor do referido beneficiário da tolerância.
II - Assim, não é abusivo o acto do titular do direito ao por fim à actividade tolerada, como é o caso do proprietário de um terreno fazer cessar a passagem doutrem por ele, apenas consentida por mera tolerância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: