Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025727 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DANO CRIME DE DANO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO COISA COMUM COISA ALHEIA COMPROPRIEDADE ARROMBAMENTO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199906169810740 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART298 ART308 ART311. CP95 ART215. CCIV66 ART1403. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/07/03 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG218. AC RP DE 1997/11/26 IN CJ T5 ANOXXII PAG232. | ||
| Sumário: | I - O arrombamento, só por si, não tipifica qualquer crime autónomo, limitando-se o artigo 298 do Código Penal de 1982 a definir esse conceito de que a lei penal se socorre de vários preceitos, designadamente como circunstância qualificativa de certos crimes ou mesmo como elemento integrador do tipo legal. II - Numa situação de compropriedade, caracterizada pela titularidade simultânea, por duas ou mais pessoas, do direito de propriedade sobre a mesma coisa, sendo os direitos dos consortes qualitativamente iguais, a actuação de um dos consortes, danificando a coisa ou dela privando os demais, não poderá deixar de ser havida como actuação sobre coisa que não é exclusivamente sua e, nessa medida, é alheia, integrando por isso o elemento " coisa alheia " do crime de dano do artigo 308 n.1 do Código Penal de 1982, a que corresponde o artigo 212 do Código Penal de 1995. | ||
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