Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023702 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DENÚNCIA DE CONTRATO MORA DO DEVEDOR ALTERAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199805129820424 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART397 ART406 N1 ART801 N2 ART804 N1 ART805 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/06/29 IN CJ T2 ANOXI PAG131. | ||
| Sumário: | I - Do simples incumprimento das cláusulas do contrato- -promessa de compra e venda de imóvel por banda do promitente comprador apenas constitui este em mora e na obrigação de indemnizar a outra parte. II - O incumprimento definitivo que leva à resolução do contrato-promessa e à perda das importâncias pagas a título de sinal e princípio do pagamento apenas é subsquente à interpelação do promitente comprador, concedendo-lhe um prazo para cumprir sob pena da resolução. III - Figurando no contrato-promessa, como promitente comprador, apenas o cônjuge marido, a quem foram, sucessivamente, fixados prazos para cumprir e se, a certa altura, é feita uma adenda ao contrato passando a figurar também o seu cônjuge, o qual habita o imóvel apenas com os filhos do casal dado, entretanto, correr divórcio entre eles o que era do conhecimento do promitente vendedor, não valem quanto ao novo contraente os prazos admonitórios feitos ao marido, pelo que, entrando apenas em mora, o contrato não pode ser denunciado. | ||
| Reclamações: | |||