Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007295 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO NULIDADE EFEITOS DEFENSOR FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199302249240916 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 524/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC87 ART62 N3 ART64 N1 C ART270 N2 E ART119 C ART267 ART122. | ||
| Sumário: | I - É nulo o interrogatório do arguido menor de 21 anos levado a efeito durante o inquérito sem a presença de defensor (artigos 62, nº 3, 64, nº 1, alínea c), e 270, nº 2, alínea e) do Código de Processo Penal ). II - Não obstante, tal nulidade não inquina necessariamente todo o inquérito, uma vez que, ao contrário do que sucedia na vigência do Código de Processo Penal de 1929 ( artigo 250 ) não é obrigatória a audição do arguido, conforme resulta do disposto no artigo 267 do actual Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||