Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240916
Nº Convencional: JTRP00007295
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
NULIDADE
EFEITOS
DEFENSOR
FALTA
Nº do Documento: RP199302249240916
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 524/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC87 ART62 N3 ART64 N1 C ART270 N2 E ART119 C ART267 ART122.
Sumário: I - É nulo o interrogatório do arguido menor de 21 anos levado a efeito durante o inquérito sem a presença de defensor (artigos 62, nº 3, 64, nº 1, alínea c), e 270, nº 2, alínea e) do Código de Processo Penal ).
II - Não obstante, tal nulidade não inquina necessariamente todo o inquérito, uma vez que, ao contrário do que sucedia na vigência do Código de Processo Penal de 1929 ( artigo 250 ) não é obrigatória a audição do arguido, conforme resulta do disposto no artigo 267 do actual Código de Processo Penal.
Reclamações: