Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210001
Nº Convencional: JTRP00003000
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO
DEPOSITO BANCARIO
Nº do Documento: RP199202269210001
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 303-A/91
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N2.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
CCJ62 ART230.
Sumário: A reparação ao portador do cheque para se beneficiar da amnistia, atraves de deposito, implica o deposito em estabelecimento bancario a ordem do portador e não a ordem do tribunal.
Reclamações: