Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611125
Nº Convencional: JTRP00023260
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MANDATO COMERCIAL
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RP199803029611125
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 945/95
Data Dec. Recorrida: 05/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART231 ART232 ART245 ART246.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/11/09 IN CJ T5 ANOIV PAG1601.
Sumário: I - Não tem a natureza de contrato de trabalho subordinado, mas sim de mandato comercial, a delegação de poderes que uma sociedade comercial faz em advogado para administrar e dirigir essa mesma sociedade, por inexistência dos seus elementos constitutivos.
Reclamações: