Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004539 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199204079120475 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 ART650 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - A resposta ao quesito sobre se o lesado em acidente de viação apresenta ainda marcha claudicante no sentido de que caminha praticamente sem claudicar, embora exista uma ligeira báscula da bacia, compatível com o encurtamento real, à custa do fémur, do membro inferior direito de aproximadamente dois centímetros não é excessiva mas só explicativa. II - Mas a Relação pode alterar tal resposta no sentido de que tal encurtamento é de 2,5 centímetros e do membro inferior esquerdo com base nos relatórios clínicos e exame pericial constantes dos autos e que serviram de fundamento à resposta não sendo tais elementos contrariados por outros. III - Sobre matéria não articulada pelas partes em processo de indemnização por acidente de viação não deve formular-se quesito novo. IV - A sanção para uma resposta a um quesito contendo matéria de direito não é a sua anulação mas a sua consideração como não escrita. V - Contém-se na matéria de facto o quesito que se situa em zona empírica e que visa um juízo pericial de facto como uma incapacidade percentual permanente para o trabalho. | ||
| Reclamações: | |||