Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120388
Nº Convencional: JTRP00000969
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: DESOBEDIENCIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120388
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/12/02 ART16 N2.
CP82 ART388 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E.
Sumário: O crime de desobediencia qualificada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 16, n. 2, do D. L. 54/75, de 12/02 e 388, ns. 1 e 3, do Cod. Penal, a que os autos se reportam, encontra-se amnistiado pela al. e), do art. 1, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: