Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033669 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES NOTIFICAÇÃO EXECUTADO DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250845 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837. | ||
| Sumário: | Em processo de execução para pagamento de quantia certa, se houver séria dificuldade do exequente na identificação e localização de bens penhoráveis, deve ser deferido o requerimento do mesmo exequente para notificação do executado a fim de indicar bens penhoráveis, sob pena de ser considerado como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |