Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250845
Nº Convencional: JTRP00033669
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
DEVER DE INFORMAR
Nº do Documento: RP200209300250845
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837.
Sumário: Em processo de execução para pagamento de quantia certa, se houver séria dificuldade do exequente na identificação e localização de bens penhoráveis, deve ser deferido o requerimento do mesmo exequente para notificação do executado a fim de indicar bens penhoráveis, sob pena de ser considerado como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: