Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021740 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO BAIXA POR DOENÇA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299710271 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG252 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 575/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N1 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVI N1. | ||
| Sumário: | I - É admissível não renovar um contrato de trabalho celebrado a termo certo ainda que o trabalhador esteja com baixa devido a acidente de trabalho. II - A impossibilidade legal de a entidade patronal fazer cessar o contrato quando o trabalhador tenha sido vítima de acidente de trabalho, e se encontra em regime de incapacidade temporária, reporta-se apenas às situações que emergem dos contratos de trabalho sem termo. | ||
| Reclamações: | |||