Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710271
Nº Convencional: JTRP00021740
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
BAIXA POR DOENÇA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199709299710271
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG252
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 575/96
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46 N1 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVI N1.
Sumário: I - É admissível não renovar um contrato de trabalho celebrado a termo certo ainda que o trabalhador esteja com baixa devido a acidente de trabalho.
II - A impossibilidade legal de a entidade patronal fazer cessar o contrato quando o trabalhador tenha sido vítima de acidente de trabalho, e se encontra em regime de incapacidade temporária, reporta-se apenas
às situações que emergem dos contratos de trabalho sem termo.
Reclamações: