Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350838
Nº Convencional: JTRP00012764
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LIQUIDEZ
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199402089350838
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/93
Data Dec. Recorrida: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART801 ART193 N2 B ART805 ART806 N1 ART930 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG236.
AC RP DE 1990/06/26 IN CJ T3 ANOXV PAG225.
Sumário: I - Em acção executiva, o título corresponde à causa de pedir e, se o pedido não se harmoniza com o título,
é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição.
II - Não é ilíquida, para efeitos de execução, a obrigação cujo montante possa determinar-se por simples operação aritmética, como a relativa a juros de mora ou a sobretaxa convencionada para o caso de mora.
Reclamações: