Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012764 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LIQUIDEZ JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199402089350838 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART801 ART193 N2 B ART805 ART806 N1 ART930 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/18 IN CJ T1 ANOXVIII PAG236. AC RP DE 1990/06/26 IN CJ T3 ANOXV PAG225. | ||
| Sumário: | I - Em acção executiva, o título corresponde à causa de pedir e, se o pedido não se harmoniza com o título, é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição. II - Não é ilíquida, para efeitos de execução, a obrigação cujo montante possa determinar-se por simples operação aritmética, como a relativa a juros de mora ou a sobretaxa convencionada para o caso de mora. | ||
| Reclamações: | |||