Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000182 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAçãO VIOLAçãO AGRAVANTE QUALIFICATIVA VIOLENCIA CONTRA AS PESSOAS CO-AUTORIA LENOCINIO AGRAVADO BEM JURªDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060124573 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE | ||
| Legislação Nacional: | CPP 29 ART327 ART447 ART 468 ART665. CPC67 ART712 N1. CP886 ART 393. CP82 ART26 ART28 ART72 ART73 N1 ART204 N1 ART208 N1 A ART216 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29. AC STJ DE 1954/07/14 IN BMJ N44 PAG115. AC STJ DE 1956/07/11 IN BMJ N59 PAG322. | ||
| Sumário: | 1- O tribunal colectivo aprecia livremente a prova, não estando inibido de se socorrer das declarações dos ofendidos que nos crimes sexuais revestem especial valor, desde que crediveis e coerentes, dado o ambiente de secretismo que rodeia o seu cometimento. 2- A relação não pode sindicar a prova produzida em audiencia perante o tribunal colectivo onde foram ouvidas varias testemunhas. 3- No crime de violação ha violencia quando o acto seja praticado contra ou sem a vontade da vitima, não se exigindo que esta lute ate ao esgotamento;basta que seja posta em condições que impeçam uma eficaz resistencia, vendo-se obrigada a ter que suportar a copula, abandonando-se ao homem em consequencia da luta. 4- A virgindade não e hoje elemento essencialmente constitutivo de qualquer crime; a copula : um conceito medico-fisiologico de penetração do membro viril na vagina da mulher, embora so parcialmen- te. 5- Concorre a circunstancia agravativa da alinea a) do n. 1 do artigo 208. do codigo penal quando o crime e praticado pelo agente em co-autoria com a mãe da vitima se aquele tinha conhecimento desse parentesco; tal circunstancia,embora de natureza mista, diz mais respeito a ilicitude. 6- A mãe da vitima pratica o crime de lenocinio agravado de previsão do artigo 216. alinea d) do codigo penal quando procura convencer sistematicamente a filha atraves de violencias fisicas a dedicar-se a prostituição, acenando-lhe com chorudos proventos. 7- Atraves dessa incriminação, a lei procura proteger o interesse pessoal da vitima, a liberdade individual no aspecto sexual, os valores da comunidade e as concepções etico-sociais dominantes. 8- A ausencia de condenações no certificado do registo criminal não corresponde, so por si, ao bom comportamento anterior; este so tem relevancia quando superior ao da generalidade das pessoas da classe do agente, em igualdade de condições de vida e de cultura. | ||
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