Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631572
Nº Convencional: JTRP00020807
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ACORDO DE CREDORES
CRÉDITO DEVIDO
PAGAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FORMA
EFEITOS
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199706059631572
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 68-D/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART436 N1.
CPEREF93 ART19 ART31 ART78 N1 N2 ART80 ART82 N1.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART24 ART26.
Sumário: I - O meio de recuperação de empresa " Acordo de Credores " obriga a nova sociedade com ela criada a satisfazer aos credores comuns não aceitantes, no prazo máximo de sete anos, a percentagem dos seus créditos fixada no acordo e vincula todos os titulares de créditos anteriores à entrada em juízo da petição de recuperação da empresa.
II - O crédito a que a locadora financeira tem direito em virtude da declaração da resolução do contrato por incumprimento da locatária, vence-se com a recepção por esta da declaração da resolução, ainda que haja necessidade de, posteriormente, intentar acção judicial para obter declaração de que o contrato foi legalmente resolvido.
III - Assim, recebida pela locatária, em 6 de Dezembro de 1993, a declaração de que, por falta de cumprimento das suas obrigações, a locadora considerava resolvido o contrato de locação financeira celebrado entre ambas, e instaurado processo de recuperação da empresa da locatária em 20 de Janeiro de 1994, o crédito resultante da resolução é abrangido e fica sujeito
às condições estabelecidas no " Acordo de Credores ", independentemente da data em que venha a ser proferida, em acção intentada para o efeito, sentença condenatória da locatária a pagar o mencionado crédito.
Reclamações: