Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030848 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LIVRANÇA AVAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101220021589 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 16-06-2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | 2 V M GUIMARÃES | ||
| Referência Processo: | 24-A/99 | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART595. LULL ART32. CPEREF98 ART103 N2 ART63 ART62 N1 ART29. | ||
| Sumário: | I - O acordo pelo qual os embargantes-executados assumiram perante o embargado a obrigação do pagamento dos juros das livranças por si avalizadas de que a empresa subscritora ficou liberta, nos termos da deliberação adoptada em processo de recuperação, e a do pagamento do capital das livranças (que já resultava do aval prestado, com as modificações resultantes da medida de recuperação adoptada) para o caso de a avalizada não cumprir o plano de pagamentos - incumprimento que veio a verificar-se, insere-se no âmbito dos princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual, não havendo obstáculo legal à assunção da dívida e à modificação do vencimento. II - Estando, assim, o crédito vencido e sendo exigível, os embargos devem improceder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |