Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220508
Nº Convencional: JTRP00034889
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PROMITENTE-COMPRADOR
POSSE DE BOA FÉ
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP200206250220508
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 N1.
CCIV66 ART1260 N1 N2 ART1287 ART1296 ART1316.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG540.
AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG26.
Sumário: I - O cancelamento do registo é consequência da procedência do pedido e a parte interessada, munida de sentença transitada em julgado, sempre pode requerer esse cancelamento.
II - Se o promitente comprador, desde o próprio dia do contrato-promessa, usou e fruiu o imóvel, ali tendo a sua residência permanente até que, em 1992, o deu de arrendamento, a posse tem de considerar-se de boa fé.
III - E verificando-se os demais requisitos previstos nos artigos 1287 e 1296 do Código Civil, ocorre a aquisição por usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: