Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018777 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651452 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 701/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 ART668 B. CCIV66 ART253 N1 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC STJ DE 1977/10/11 IN BMJ N270 PAG192. | ||
| Sumário: | I - A falta absoluta de fundamentação legal da sentença determina a sua nulidade. II - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição duma causa já julgada e cuja sentença não admite recurso ordinário, tendo de haver identidade de sujeitos, do pedido e de causa de pedir. III - Não há caso julgado se, existindo identidade de sujeitos, o pedido é o despejo e a causa de pedir o não pagamento de rendas quando a acção proposta se fundamenta em trespasse e se pede a restituição duma importância paga e juros. IV - Para que em outra acção se peça a restituição de importância entregue aos Réus com vista a trespasse de estabelecimento comercial, depois de transitada a que decidiu pelo despejo do agora autor por falta do pagamento de rendas do mesmo estabelecimento, é necessário provar que a sua vontade foi viciada por actuação dolosa dos Réus, existindo, assim, ilicitude. | ||
| Reclamações: | |||