Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651452
Nº Convencional: JTRP00018777
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199706029651452
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 701/95-3
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 ART668 B.
CCIV66 ART253 N1 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC STJ DE 1977/10/11 IN BMJ N270 PAG192.
Sumário: I - A falta absoluta de fundamentação legal da sentença determina a sua nulidade.
II - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição duma causa já julgada e cuja sentença não admite recurso ordinário, tendo de haver identidade de sujeitos, do pedido e de causa de pedir.
III - Não há caso julgado se, existindo identidade de sujeitos, o pedido é o despejo e a causa de pedir o não pagamento de rendas quando a acção proposta se fundamenta em trespasse e se pede a restituição duma importância paga e juros.
IV - Para que em outra acção se peça a restituição de importância entregue aos Réus com vista a trespasse de estabelecimento comercial, depois de transitada a que decidiu pelo despejo do agora autor por falta do pagamento de rendas do mesmo estabelecimento, é necessário provar que a sua vontade foi viciada por actuação dolosa dos Réus, existindo, assim, ilicitude.
Reclamações: