Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020135 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | COACÇÃO FÍSICA COACÇÃO MORAL | ||
| Nº do Documento: | RP199612039620370 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART497. CCIV66 ART246 ART255. | ||
| Sumário: | I - A coacção física não se confunde com a coacção moral. II - Naquela falta inteiramente a vontade e a sanção é a ineficácia do acto. III - Na coacção moral, pelo contrário, há vontade, embora viciada e o acto é anulável. | ||
| Reclamações: | |||