Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002039 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO TRESPASSE ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199104180500779 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART343 ART344 ART345 ART1038 G ART1093 N1 F ART1118 N1. CSC86 ART5 ART170 ART228 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na falta de comunicação ao senhorio do trespasse efectuado, incumbe ao réu a prova de que tal comunicação foi feita, mas, previamente compete ao senhorio demonstrar a existência de trespasse. II - Não se pode confundir trespasse com cessão de quotas de sociedade. III - A cessão de quotas não tem que ser comunicada ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||