Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500779
Nº Convencional: JTRP00002039
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
TRESPASSE
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RP199104180500779
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART343 ART344 ART345 ART1038 G ART1093 N1 F
ART1118 N1.
CSC86 ART5 ART170 ART228 N3.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta de comunicação ao senhorio do trespasse efectuado, incumbe ao réu a prova de que tal comunicação foi feita, mas, previamente compete ao senhorio demonstrar a existência de trespasse.
II - Não se pode confundir trespasse com cessão de quotas de sociedade.
III - A cessão de quotas não tem que ser comunicada ao senhorio.
Reclamações: