Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251880
Nº Convencional: JTRP00034972
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
PDM
APTIDÃO CONSTRUTIVA
Nº do Documento: RP200212090251880
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2001/01/23 IN CJ T1 ANOXXVI PAG94.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública, pode atender-se, na fixação da indemnização, à aptidão construtiva de terrenos, qualificados como aptos "para outros fins", que estiverem integrados na Reserva Agrícola Nacional ou afectos pelo Plano Director Municipal a áreas agrícolas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: