Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034972 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PDM APTIDÃO CONSTRUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251880 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART24 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2001/01/23 IN CJ T1 ANOXXVI PAG94. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública, pode atender-se, na fixação da indemnização, à aptidão construtiva de terrenos, qualificados como aptos "para outros fins", que estiverem integrados na Reserva Agrícola Nacional ou afectos pelo Plano Director Municipal a áreas agrícolas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |