Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650596
Nº Convencional: JTRP00019147
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PRESUNÇÃO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199607089650596
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 115/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
CPC67 ART736.
Sumário: I - Não sobe em separado o recurso da decisão que denegue apoio judiciário.
II - Presume-se a insuficiência económica do requerente do apoio judiciário quando só disponha de rendimento de trabalho inferior a vez e meia o salário mínimo nacional.
Reclamações: