Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941276
Nº Convencional: JTRP00027102
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP200002239941276
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T J ESPINHO E O T I CR PORTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP98 ART19 N1 ART288 N2.
LOTJ99 ART22 N1 N2 ART23.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART22 ART23 ART75.
CONST97 ART32 N9.
Sumário: Mantém-se a competência do Tribunal de Instrução Criminal do Porto para a instrução dos processos nele pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.186-A/99, de 31 de Maio, mesmo que respeitantes a factos ocorridos na área das comarcas relativamente às quais aquele tribunal até então tinha competência e deixou de a ter mercê das alterações constantes desse diploma legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: