Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027102 | ||
Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
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Nº do Documento: | RP200002239941276 | ||
Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Indicações Eventuais: | O CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T J ESPINHO E O T I CR PORTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | CPP98 ART19 N1 ART288 N2. LOTJ99 ART22 N1 N2 ART23. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART22 ART23 ART75. CONST97 ART32 N9. | ||
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Sumário: | Mantém-se a competência do Tribunal de Instrução Criminal do Porto para a instrução dos processos nele pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.186-A/99, de 31 de Maio, mesmo que respeitantes a factos ocorridos na área das comarcas relativamente às quais aquele tribunal até então tinha competência e deixou de a ter mercê das alterações constantes desse diploma legal. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |