Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035302 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | FACTOS INSTRUMENTAIS CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303100253162 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 ART273. | ||
| Sumário: | I - São factos instrumentais, designadamente para efeito da possibilidade do seu conhecimento oficioso, aqueles que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente a prová-los, pela convicção que criam da sua ocorrência. II - O conhecimento desses factos instrumentais não pode ser usado, porém, para alteração da causa de pedir invocada pelo autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |