Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0253162
Nº Convencional: JTRP00035302
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: FACTOS INSTRUMENTAIS
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200303100253162
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART264 ART273.
Sumário: I - São factos instrumentais, designadamente para efeito da possibilidade do seu conhecimento oficioso, aqueles que, sem fazerem directamente a prova dos factos principais, servem indirectamente a prová-los, pela convicção que criam da sua ocorrência.
II - O conhecimento desses factos instrumentais não pode ser usado, porém, para alteração da causa de pedir invocada pelo autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: