Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110353
Nº Convencional: JTRP00031661
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP200106060110353
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 304/99
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: TRATA-SE DE UMA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N2 B
Jurisprudência Nacional: AC TC N288/00 DE 2000/05/17.
Sumário: A exigência contida na alínea b) do n2 do artigo 412 do Código de Processo Penal pressupõe a existência de uma qualquer divergência sobre o sentido de uma norma, que resulta da motivação do recurso.
Limitando-se o recorrente nas conclusões da motivação, a alegar a negligência e desatenção da vítima, sem esclarecer, como se impunha, os objectivos do recurso, há que concluir que as conclusões são deficientes, pelo que se impõe seja a recorrente convidada a aperfeiçoar tais conclusões.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: