Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110347
Nº Convencional: JTRP00000241
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199105299110347
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART 687 N4 ART735 N2.
CPP87 ART406 ART407 N3.
Sumário: Sendo o despacho impugnado anterior a decisão final, e devendo o respectivo recurso subir com o que viesse a ser interposto da decisão que pos termo a causa - art.s 407 n.3 e 406, do Codigo Processo Penal -, o recurso interposto tem de julgar-se sem efeito, se da decisão final não foi interposto recurso, tendo transitado em julgado, e não se deu cumprimento ao disposto no art. 735 , n.2, do Cºdigo Processo Civil, aplic:vel "ex vi" do disposto no art. 4 , do Codigo Processo Penal.
Reclamações: