Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000241 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199105299110347 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 687 N4 ART735 N2. CPP87 ART406 ART407 N3. | ||
| Sumário: | Sendo o despacho impugnado anterior a decisão final, e devendo o respectivo recurso subir com o que viesse a ser interposto da decisão que pos termo a causa - art.s 407 n.3 e 406, do Codigo Processo Penal -, o recurso interposto tem de julgar-se sem efeito, se da decisão final não foi interposto recurso, tendo transitado em julgado, e não se deu cumprimento ao disposto no art. 735 , n.2, do Cºdigo Processo Civil, aplic:vel "ex vi" do disposto no art. 4 , do Codigo Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||