Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020900
Nº Convencional: JTRP00028612
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP200009190020900
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART693 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG91.
Sumário: Para que o apelado possa exigir a prestação de caução, basta-lhe alegar que não pode obter execução provisória da sentença, o que sempre necessariamente ocorrerá quando ao recurso de apelação dela interposto seja atribuído efeito suspensivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: