Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028612 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO PRESTAÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200009190020900 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART693 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG91. | ||
| Sumário: | Para que o apelado possa exigir a prestação de caução, basta-lhe alegar que não pode obter execução provisória da sentença, o que sempre necessariamente ocorrerá quando ao recurso de apelação dela interposto seja atribuído efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |