Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420809
Nº Convencional: JTRP00013903
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199502149420809
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 65/94-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART498 N4.
Sumário: I - É inepta a petição inicial que omita inteiramente o acto ou facto de que o pedido procede, ou exponha o acto ou facto, frente do pedido, em termos de tal modo confusos, ambíguos ou ininteligíveis que não seja possível apreender com segurança a causa de pedir.
Reclamações: