Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420341
Nº Convencional: JTRP00009897
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
TRIBUNAL COMUM
FUNCIONAMENTO
TELECOMUNICAÇÕES
Nº do Documento: RP199405179420341
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 587/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N3 ART17.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6.
CPC67 ART145 N6.
Sumário: I - O último dia de um prazo judicial para apresentação de um requerimento numa secretaria judicial termina às
16 horas desse dia, tendo em conta o preceituado relativamente ao encerramento ao público de tais secretarias.
II - Assim, recebida, no tribunal do processo às 17 horas e 9 minutos do último dia do prazo para interposição de um recurso, uma telecópia nesse sentido, há que considerar como fora do prazo e justificada a aplicação do disposto no n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
Reclamações: