Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009897 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DOS PRAZOS TRIBUNAL COMUM FUNCIONAMENTO TELECOMUNICAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199405179420341 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 587/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N3 ART17. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N6. CPC67 ART145 N6. | ||
| Sumário: | I - O último dia de um prazo judicial para apresentação de um requerimento numa secretaria judicial termina às 16 horas desse dia, tendo em conta o preceituado relativamente ao encerramento ao público de tais secretarias. II - Assim, recebida, no tribunal do processo às 17 horas e 9 minutos do último dia do prazo para interposição de um recurso, uma telecópia nesse sentido, há que considerar como fora do prazo e justificada a aplicação do disposto no n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||