Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240076
Nº Convencional: JTRP00003355
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199203169240076
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2642
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
Sumário: Estando provado como unico rendimento da requerente do apoio judiciario o proveniente do trabalho, inferior a uma vez e meia o salario minimo nacional, não fica ilidida a correspondente presunção de insuficiencia economica ( cfr. artigo 20, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro ) com o facto de ela ser mulher do proprietario de uma empresa, do qual a mesma se encontra separada de facto.
Reclamações: