Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124116
Nº Convencional: JTRP00013089
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199010220124116
Data do Acordão: 10/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Sumário: Verifica-se a nulidade do contrato de seguro por acidentes de trabalho na modalidade de folhas de férias, se o segurado tinha o sinistrado ao seu serviço desde fim de Agosto de 1986, sendo já vigente o contrato de seguro, se só o inclui nas folhas de férias remetidas à seguradora referentes ao mês de Fevereiro de 1987 e entradas nos respectivos serviços a 19 de Março seguinte e se o acidente, acontecido aos 9 de Março deste mês só foi participado à seguradora aos 22/04/87.
Reclamações: