Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013089 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199010220124116 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. | ||
| Sumário: | Verifica-se a nulidade do contrato de seguro por acidentes de trabalho na modalidade de folhas de férias, se o segurado tinha o sinistrado ao seu serviço desde fim de Agosto de 1986, sendo já vigente o contrato de seguro, se só o inclui nas folhas de férias remetidas à seguradora referentes ao mês de Fevereiro de 1987 e entradas nos respectivos serviços a 19 de Março seguinte e se o acidente, acontecido aos 9 de Março deste mês só foi participado à seguradora aos 22/04/87. | ||
| Reclamações: | |||