Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028259 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002150020063 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 378/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1406 ART1251. | ||
| Sumário: | I - É admissível a constituição de servidão de passagem, por usucapião, sobre um prédio rústico do qual o dono do prédio dominante é comproprietário, uma vez que, embora não possa haver posse sobre a quota ideal de um imóvel, nada impede a posse sobre parte concreta ou determinada dele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |