Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020063
Nº Convencional: JTRP00028259
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200002150020063
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/99
Data Dec. Recorrida: 11/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1544 ART1406 ART1251.
Sumário: I - É admissível a constituição de servidão de passagem, por usucapião, sobre um prédio rústico do qual o dono do prédio dominante é comproprietário, uma vez que, embora não possa haver posse sobre a quota ideal de um imóvel, nada impede a posse sobre parte concreta ou determinada dele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: