Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510620
Nº Convencional: JTRP00015927
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199510049510620
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 194/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N7.
CPP87 ART16 N3 N4 ART311.
Sumário: I - Usando o Ministério Público da faculdade referida no artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal justificando devidamente a sua posição ao fazer uma projecção daquilo que, em seu entender, serão os factores concretos da medida da pena e concluindo pela não aplicabilidade de uma pena superior a três anos de prisão, deduzida a acusação e proferido despacho nos termos do artigo 311 do mesmo Código afirmando-se a competência do Tribunal, formou-se sobre este despacho caso julgado.
Reclamações: