Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015927 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199510049510620 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART32 N7. CPP87 ART16 N3 N4 ART311. | ||
| Sumário: | I - Usando o Ministério Público da faculdade referida no artigo 16 n.3 do Código de Processo Penal justificando devidamente a sua posição ao fazer uma projecção daquilo que, em seu entender, serão os factores concretos da medida da pena e concluindo pela não aplicabilidade de uma pena superior a três anos de prisão, deduzida a acusação e proferido despacho nos termos do artigo 311 do mesmo Código afirmando-se a competência do Tribunal, formou-se sobre este despacho caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||