Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530358
Nº Convencional: JTRP00015868
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: COMPENSAÇÃO
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199511029530358
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1347/93
Data Dec. Recorrida: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817 ART847 N1 A B ART848 ART854.
Sumário: I - Há compensação de créditos quando o crédito principal é válido, o contra crédito também válido, exigível e exequível e há homogeneidade das prestações, ainda que de montante desigual.
Reclamações: