Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015868 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199511029530358 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1347/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART817 ART847 N1 A B ART848 ART854. | ||
| Sumário: | I - Há compensação de créditos quando o crédito principal é válido, o contra crédito também válido, exigível e exequível e há homogeneidade das prestações, ainda que de montante desigual. | ||
| Reclamações: | |||