Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408507
Nº Convencional: JTRP00006505
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RECONVENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199010020408507
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1951/01/30 IN BMJ N23 PAG227.
Sumário: I - O pedido reconvencional tem que ser um pedido autónomo, que transcende a simples improcedência da pretensão do A. e os corolários dela decorrentes, que não se confunda com os eventuais efeitos da improcedência da pretensão do A..
II - Não haverá reconvenção se o Réu, situando-se no âmbito do pedido do autor, apenas pretende que esse pedido só dentro de certos limites seja julgado procedente, o que se traduz, portanto, numa improcedência parcial.
Reclamações: