Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014394 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199504039551093 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8981/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART676. CCIV66 ART168 ART500 N2 ART1152. | ||
| Sumário: | I - Não pode associar-se a actividade dum empregado no exercício da sua tarefa de venda numa empresa com a realização de actos de representação com os clientes, em nome e por conta do patrão. II - É nula a sentença se os factos que fundamentam a decisão jurídica com esta estiverem em contradição lógica. III - O tribunal de recurso não pode ocupar-se de questões que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido nem são de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||