Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551093
Nº Convencional: JTRP00014394
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199504039551093
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8981/93
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART676.
CCIV66 ART168 ART500 N2 ART1152.
Sumário: I - Não pode associar-se a actividade dum empregado no exercício da sua tarefa de venda numa empresa com a realização de actos de representação com os clientes, em nome e por conta do patrão.
II - É nula a sentença se os factos que fundamentam a decisão jurídica com esta estiverem em contradição lógica.
III - O tribunal de recurso não pode ocupar-se de questões que não foram suscitadas perante o tribunal recorrido nem são de conhecimento oficioso.
Reclamações: